Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regras e Requisitos
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades de aposentadoria concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Apesar das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, muitas pessoas ainda têm direito a essa modalidade, dependendo das regras de transição. Neste artigo, vamos detalhar as regras e requisitos para a atualização por tempo de contribuição.
- Requisitos Antes da Reforma:Homens: 35 anos de contribuição.Mulheres: 30 anos de contribuição.Fórmula 85/95: Soma da idade e do tempo de contribuição, sendo 85 para mulheres e 95 para homens, garantindo aposentadoria integral.
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
- Fórmula 85/95: Soma da idade e do tempo de contribuição, sendo 85 para mulheres e 95 para homens, garantindo aposentadoria integral.
- Regras de Transição:Sistema de Pontos: O somatório da idade e o tempo de contribuição devem atingir um número específico, que aumenta progressivamente até 2023.Pedágio de 50%: Para quem esteve a dois anos de completar o tempo de contribuição necessário, deve trabalhar um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava.Pedágio de 100%: Para quem estava a mais de dois anos de completar o tempo necessário, deveria trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar.
- Sistema de Pontos: O somatório da idade e o tempo de contribuição devem atingir um número específico, que aumenta progressivamente até 2023.
- Pedágio de 50%: Para quem esteve a dois anos de completar o tempo de contribuição necessária, deve trabalhar um período adicional correspondente a 50% do tempo que faltava.
- Pedágio de 100%: Para quem estava a mais de dois anos de completar o tempo necessário, deveria trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar.
- Cálculo do Benefício:Antes da Reforma: Média dos 80% maiores de contribuição.Após a Reforma: Média de todos os avanços de contribuição, com aplicação de fator previdenciário ou percentual fixo, conforme a regra de transição escolhida.
- Antes da Reforma: Média dos 80% maiores de contribuição.
- Após a Reforma: Média de todos os avanços de contribuição, com aplicação de fator previdenciário ou percentual fixo, conforme a regra de transição escolhida.
- Documentação Necessária:RG e CPF:Comprovante de Residência:Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):Extrato de Contribuições (CNIS):Outros documentos que comprovem tempo de contribuição, como carnês e guias de recolhimento.
- RG e CPF:
- Comprovante de Residência:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
- Extrato de Contribuições (CNIS):
- Outros documentos que comprovem tempo de contribuição, como carnês e guias de recolhimento.
A retirada por tempo de contribuição exige planejamento e conhecimento das regras vigentes. Se você está se aproximando da aposentadoria e da orientação de orientação, o escritório Bisol e Bolzan conta com uma equipe de especialistas para atendê-lo e tirar suas dúvidas.