Azul e Decolar indenizarão por falha no reagendamento de passagens durante a pandemia
Em uma decisão recente, a 10ª Vara Cível de São Paulo reconheceu a falha na prestação de serviços por parte da companhia aérea Azul e da agência de viagens Decolar. As empresas foram condenadas a indenizar uma família que enfrentou dificuldades no reagendamento de passagens canceladas durante a pandemia de COVID-19.
🔹 Contexto do Caso
A família havia adquirido passagens de ida e volta entre Viracopos/SP e Lisboa, com embarque previsto para julho de 2020. Devido às restrições impostas pela pandemia, os voos foram cancelados. As empresas ofereceram crédito para remarcação, mas, apesar de diversas tentativas, a família não conseguiu efetivar o reagendamento.
Segundo os autos, a Decolar impôs diversas barreiras ao processo, e mesmo após reclamações ao Procon, não viabilizou a remarcação, alegando que o crédito havia expirado. A Azul, por sua vez, não apresentou solução eficaz para o problema.
🔹 Decisão Judicial
A juíza Andrea de Abreu e Braga entendeu que houve falha na prestação de serviços por parte das empresas. Destacou que a demora injustificada no reagendamento e o descaso com as tentativas extrajudiciais de solução caracterizaram negligência.
A magistrada aplicou a teoria do "desvio produtivo do consumidor", reconhecendo o tempo desperdiçado pela família tentando resolver um problema criado pelos próprios fornecedores. A juíza ressaltou que a frustração gerada pela ausência de solução ultrapassou o mero aborrecimento, afetando o sossego e a tranquilidade dos consumidores.
🔹 Responsabilidade Solidária
A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária das empresas envolvidas. Apesar da Decolar alegar ser apenas intermediadora na venda das passagens, a juíza entendeu que a agência integra a cadeia de fornecimento e, portanto, também deve responder pelos danos causados aos consumidores.
🔹 Indenização
Diante dos fatos, a Justiça condenou a Azul e a Decolar a indenizar a família em R$ 11,8 mil por danos materiais, referentes ao valor pago pelas passagens, e R$ 15 mil por danos morais, fixados em R$ 5 mil para cada integrante da família.
🔹 Conclusão
Este caso destaca a importância de as empresas cumprirem suas obrigações contratuais e respeitarem os direitos dos consumidores, especialmente em situações excepcionais como a pandemia. A decisão serve como um alerta para que companhias aéreas e agências de viagens adotem práticas mais transparentes e eficazes no atendimento ao cliente.
Para os consumidores, é fundamental estar ciente de seus direitos e buscar orientação adequada quando se depararem com situações semelhantes. A legislação brasileira oferece mecanismos de proteção que visam garantir a reparação de danos e a responsabilização de empresas por falhas na prestação de serviços.
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