Companhia aérea será obrigada a pagar indenização por extravio de bagagem em viagem internacional
Um casal que viajou ao Equador teve suas bagagens de mão extraviadas durante a viagem e será indenizado. As malas continham roupas e equipamentos de surfe, principal motivo da viagem, que ficou prejudicado pelo atraso na entrega dos pertences.
A 14ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que a Latam Airlines Brasil pague R$ 5 mil de danos morais (R$ 2,5 mil para cada passageiro) e R$ 1.158,42 de ressarcimento pelos gastos emergenciais com itens de primeira necessidade, reformando parcialmente a decisão da primeira instância, que havia condenado a companhia apenas pelos danos morais.
Os passageiros permaneceram cinco dias sem acesso às malas, impossibilitando inclusive a prática do surfe. No embarque, foram informados que as bagagens seriam entregues no desembarque em Guayaquil, mas isso não ocorreu, sendo uma das malas localizada após três dias e a segunda apenas no quinto dia. Durante esse período, tiveram que comprar roupas e itens básicos para continuar a viagem.
O tribunal considerou que o extravio temporário configura prejuízo emocional e aborrecimento que ultrapassa a normalidade, caracterizando o direito à compensação por danos morais, mesmo que a Convenção de Montreal limite a indenização por danos materiais. Já os gastos comprovados com compras emergenciais foram reconhecidos como danos materiais de responsabilidade da companhia aérea.
A decisão reforça que o passageiro tem direito a receber indenização por transtornos decorrentes de falha no transporte aéreo, incluindo a privação do uso de pertences durante viagens de lazer, e que as convenções internacionais não impedem o reconhecimento de danos morais em casos de extravio de bagagem.
Conclusão:
Situações como esta mostram a importância de conhecer seus direitos e exigir a reparação de prejuízos causados por companhias aéreas. Sempre guarde comprovantes, registros de ocorrência e notas fiscais para garantir o ressarcimento por danos materiais e morais.
Fique atento aos seus direitos e sempre procure seu advogado de confiança!
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