INSS amplia prazo do auxílio-doença sem perícia: entenda o que muda

INSS amplia prazo do auxílio-doença sem perícia: entenda o que muda

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu uma atualização relevante nas regras do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. A mudança impacta diretamente a forma como o benefício pode ser concedido, especialmente nos casos em que não há realização imediata de perícia presencial.

A partir da nova regulamentação, o prazo do benefício concedido com base apenas em documentos médicos poderá chegar a até 90 dias.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que mudou e como isso pode afetar o segurado.

O que mudou na prática

A principal alteração envolve os pedidos realizados por meio do sistema Atestmed, ferramenta digital que permite a análise do benefício com base em documentos médicos.

Com a nova regra, o INSS poderá:

  1. Conceder ou negar o benefício com base exclusivamente na documentação apresentada
  2. Definir o período de afastamento sem a necessidade imediata de perícia presencial
  3. Estabelecer um prazo de afastamento de até 90 dias

A medida busca dar mais agilidade ao sistema e reduzir a fila de atendimentos presenciais.

Como funciona a análise sem perícia

Mesmo sem a presença do segurado em uma agência, o pedido continua sendo analisado por um perito.

A decisão leva em consideração:

  1. A documentação médica apresentada
  2. O histórico do segurado
  3. Informações sobre a condição de saúde
  4. Critérios técnicos e legais aplicáveis

É importante destacar que o perito pode definir um período de afastamento diferente daquele indicado no atestado médico, desde que justifique tecnicamente essa decisão.

Documentação necessária

Para que o pedido seja analisado corretamente, os documentos médicos devem estar completos, legíveis e sem inconsistências.

É fundamental que contenham:

  1. Identificação do segurado
  2. Data de emissão
  3. Tempo estimado de afastamento
  4. Diagnóstico ou código da doença (CID)
  5. Assinatura e identificação do profissional de saúde

A ausência dessas informações pode resultar na negativa do benefício ou na suspensão da análise até a regularização.

Prorrogação do benefício

Caso o segurado ainda não esteja apto para retornar ao trabalho ao final do período concedido, é possível solicitar a prorrogação do benefício.

Esse pedido deve ser realizado nos 15 dias que antecedem o término do benefício.

Nessa etapa, poderá ser exigida nova avaliação pericial, que pode ocorrer de forma presencial ou por telemedicina.

O que fazer em caso de negativa

Se o benefício for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo. O prazo para interposição do recurso é de até 30 dias a partir da ciência da decisão. Por isso, sempre procure seu advogado de confiança. 

O que é o Atestmed

O Atestmed é um sistema digital criado para permitir a análise de benefícios por incapacidade com base em documentos médicos enviados pelo próprio segurado.

A ferramenta foi implementada com o objetivo de reduzir a necessidade de deslocamento e agilizar o atendimento.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária

O benefício é destinado aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que, por motivo de doença ou acidente, estejam temporariamente incapazes de exercer suas atividades.

Em regra, é necessário:

  1. Estar contribuindo para o INSS
  2. Ter cumprido um período mínimo de 12 contribuições mensais

Entretanto, existem exceções, especialmente em casos de acidentes ou doenças mais graves, em que a exigência de carência pode ser dispensada.

Considerações finais

A ampliação do prazo do auxílio-doença concedido sem perícia representa uma tentativa de tornar o sistema mais eficiente e acessível.

Por outro lado, a análise continua sendo técnica e criteriosa, o que exige atenção na organização dos documentos e no correto preenchimento das informações.

Cada caso deve ser avaliado individualmente, especialmente em situações de negativa ou necessidade de prorrogação.

Fique sempre atento aos seus direitos e procure um advogado de confiança.