INSS amplia prazo do auxílio-doença sem perícia: entenda o que muda
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu uma atualização relevante nas regras do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. A mudança impacta diretamente a forma como o benefício pode ser concedido, especialmente nos casos em que não há realização imediata de perícia presencial.
A partir da nova regulamentação, o prazo do benefício concedido com base apenas em documentos médicos poderá chegar a até 90 dias.
Neste artigo, explicamos de forma clara o que mudou e como isso pode afetar o segurado.
O que mudou na prática
A principal alteração envolve os pedidos realizados por meio do sistema Atestmed, ferramenta digital que permite a análise do benefício com base em documentos médicos.
Com a nova regra, o INSS poderá:
- Conceder ou negar o benefício com base exclusivamente na documentação apresentada
- Definir o período de afastamento sem a necessidade imediata de perícia presencial
- Estabelecer um prazo de afastamento de até 90 dias
A medida busca dar mais agilidade ao sistema e reduzir a fila de atendimentos presenciais.
Como funciona a análise sem perícia
Mesmo sem a presença do segurado em uma agência, o pedido continua sendo analisado por um perito.
A decisão leva em consideração:
- A documentação médica apresentada
- O histórico do segurado
- Informações sobre a condição de saúde
- Critérios técnicos e legais aplicáveis
É importante destacar que o perito pode definir um período de afastamento diferente daquele indicado no atestado médico, desde que justifique tecnicamente essa decisão.
Documentação necessária
Para que o pedido seja analisado corretamente, os documentos médicos devem estar completos, legíveis e sem inconsistências.
É fundamental que contenham:
- Identificação do segurado
- Data de emissão
- Tempo estimado de afastamento
- Diagnóstico ou código da doença (CID)
- Assinatura e identificação do profissional de saúde
A ausência dessas informações pode resultar na negativa do benefício ou na suspensão da análise até a regularização.
Prorrogação do benefício
Caso o segurado ainda não esteja apto para retornar ao trabalho ao final do período concedido, é possível solicitar a prorrogação do benefício.
Esse pedido deve ser realizado nos 15 dias que antecedem o término do benefício.
Nessa etapa, poderá ser exigida nova avaliação pericial, que pode ocorrer de forma presencial ou por telemedicina.
O que fazer em caso de negativa
Se o benefício for negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo. O prazo para interposição do recurso é de até 30 dias a partir da ciência da decisão. Por isso, sempre procure seu advogado de confiança.
O que é o Atestmed
O Atestmed é um sistema digital criado para permitir a análise de benefícios por incapacidade com base em documentos médicos enviados pelo próprio segurado.
A ferramenta foi implementada com o objetivo de reduzir a necessidade de deslocamento e agilizar o atendimento.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária
O benefício é destinado aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que, por motivo de doença ou acidente, estejam temporariamente incapazes de exercer suas atividades.
Em regra, é necessário:
- Estar contribuindo para o INSS
- Ter cumprido um período mínimo de 12 contribuições mensais
Entretanto, existem exceções, especialmente em casos de acidentes ou doenças mais graves, em que a exigência de carência pode ser dispensada.
Considerações finais
A ampliação do prazo do auxílio-doença concedido sem perícia representa uma tentativa de tornar o sistema mais eficiente e acessível.
Por outro lado, a análise continua sendo técnica e criteriosa, o que exige atenção na organização dos documentos e no correto preenchimento das informações.
Cada caso deve ser avaliado individualmente, especialmente em situações de negativa ou necessidade de prorrogação.
Fique sempre atento aos seus direitos e procure um advogado de confiança.