Pelo Direito e pela Esperança: Bisol & Bolzan advogados em homenagem ao Outubro Rosa e aos direitos das mulheres
Conhecer os direitos garantidos às mulheres diagnosticadas com câncer é essencial para garantir um tratamento digno e o acesso às políticas públicas de saúde e proteção social.
Outubro Rosa e a importância da conscientização
Todos os anos, o mês de outubro é marcado pela campanha Outubro Rosa, movimento mundial de conscientização sobre o câncer de mama e a importância do diagnóstico precoce. Esse tipo de câncer é o segundo mais comum entre as mulheres brasileiras, ficando atrás apenas do câncer de pele não melanoma.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a estimativa para 2025 é de mais de 73 mil novos casos da doença. Apesar dos números, o diagnóstico precoce tem aumentado as chances de cura e reduzido a mortalidade, especialmente em mulheres de 40 a 49 anos.
Além do câncer de mama, outros tipos também exigem atenção, como os de colo do útero, ovário, intestino e pele. Em todos os casos, informação e acesso aos direitos são fundamentais para um tratamento mais seguro e humano.
Mamografia gratuita a partir dos 40 anos
O Ministério da Saúde ampliou o acesso à mamografia no SUS, permitindo que mulheres a partir dos 40 anos realizem o exame gratuitamente, mesmo sem sintomas. Antes, a faixa etária prioritária era de 50 a 69 anos. A nova medida busca fortalecer a prevenção e o diagnóstico precoce, etapa crucial para o sucesso do tratamento.
Direitos previdenciários e assistenciais
As mulheres seguradas pelo INSS que recebem diagnóstico de câncer podem ter direito a benefícios como:
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) – quando o tratamento impede o exercício da atividade profissional;
- Aposentadoria por incapacidade permanente – quando a paciente não pode mais retornar ao trabalho.
Já as mulheres que não contribuem com a Previdência podem requerer o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), desde que comprovem baixa renda familiar. Esses auxílios representam um importante suporte financeiro durante o tratamento.
Quitação do financiamento da casa própria
Pacientes com câncer que se aposentam por invalidez podem solicitar a isenção ou quitação do financiamento habitacional, conforme as regras da apólice de seguro e do contrato. Essa medida visa evitar o endividamento e assegurar a moradia em um momento delicado.
Isenção de impostos
Mulheres diagnosticadas com câncer também têm direito à isenção de tributos, o que pode aliviar significativamente os custos. Entre os principais:
- Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões;
- IPVA, ICMS, IPI e IOF na compra de veículos adaptados, quando há limitações físicas.
Esses benefícios variam de acordo com o estado e o município, sendo importante consultar os órgãos competentes locais.
Saque do FGTS e PIS/PASEP
Pacientes com câncer, ou que possuam dependentes com diagnóstico oncológico, podem sacar integralmente o saldo do FGTS e do PIS/PASEP. Essa medida tem amparo na Lei nº 8.922/1994, que permite o saque em casos de doenças graves, oferecendo um importante suporte financeiro durante o tratamento.
Reconstrução mamária: um direito garantido
Mulheres que passam por mastectomia parcial ou total têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva, garantida tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde. A reconstrução pode ser feita imediatamente, no mesmo ato cirúrgico, ou posteriormente — e é considerada parte essencial da reabilitação física e emocional da paciente.
Tratamento Fora do Domicílio (TFD)
Quando o tratamento não está disponível no município de origem, o SUS oferece o TFD (Tratamento Fora do Domicílio), que inclui transporte, hospedagem e ajuda de custo. Esse programa garante que nenhuma paciente fique sem tratamento por falta de estrutura em sua cidade.
Prazo para início do tratamento
A Lei nº 12.732/2012 estabelece que o tratamento oncológico deve começar em até 60 dias após o diagnóstico confirmado. Em casos de suspeita de câncer, os exames diagnósticos devem ocorrer em até 30 dias. O cumprimento desses prazos é um direito legal e deve ser cobrado junto às unidades de saúde.
Direitos em planos de saúde
Os planos de saúde são obrigados a cobrir todos os tratamentos oncológicos prescritos pelo médico, incluindo:
- Quimioterapia e radioterapia;
- Medicamentos orais e intravenosos, mesmo de alto custo;
- Procedimentos e exames complementares.
O rol da ANS não é taxativo — ou seja, o tratamento indicado pelo médico deve ser coberto, mesmo que não esteja na lista padrão da agência.
Prevenção e autocuidado
A prevenção continua sendo o melhor caminho. Além da mamografia, exames regulares e hábitos saudáveis reduzem o risco da doença. Evitar o tabagismo, controlar o consumo de álcool e manter uma alimentação equilibrada são atitudes fundamentais. A vacinação contra o HPV e o exame preventivo do colo do útero também são estratégias indispensáveis para a saúde da mulher.
Jamais desista — é seu direito!
As mulheres em tratamento oncológico contam com direitos fundamentais garantidos por lei — desde benefícios previdenciários e assistenciais até isenções fiscais e prioridade em atendimentos públicos.
Em caso de negativa de algum benefício, é importante buscar orientação jurídica para garantir o cumprimento da legislação e o respeito à dignidade da paciente.
O Outubro Rosa é mais do que uma campanha — é um movimento de empatia, informação e cuidado. Neste mês, nós, da equipe Bisol & Bolzan, vestimos o rosa com orgulho e respeito a todas as mulheres que enfrentam o câncer com coragem e resiliência.
Nosso compromisso vai além do jurídico: é humano. Acreditamos que informar é uma forma de acolher, e que garantir o acesso aos direitos é também garantir dignidade, tranquilidade e esperança.
Seguiremos lado a lado com cada mulher que transforma sua luta em força e inspira tantas outras a fazerem o mesmo. Porque defender direitos também é um ato de amor. 💗