Sofreu um acidente de trabalho? Conheça 7 direitos que podem proteger o trabalhador

Sofreu um acidente de trabalho? Conheça 7 direitos que podem proteger o trabalhador

Um acidente de trabalho pode trazer consequências que vão muito além do momento em que ele acontece. Além da lesão e do período de recuperação, o trabalhador pode enfrentar afastamento, redução da capacidade para trabalhar, despesas médicas e até dificuldades no retorno ao emprego.

O que muita gente não sabe é que a legislação brasileira prevê uma série de proteções para quem sofre um acidente relacionado ao trabalho.

CAT, benefício do INSS, depósitos de FGTS, estabilidade e possíveis indenizações estão entre os direitos que podem existir, dependendo das circunstâncias.

Neste artigo, explicamos de forma simples 7 pontos importantes que todo trabalhador deveria conhecer.

1. Acidente de trabalho não acontece apenas dentro da empresa

É comum associar acidente de trabalho a uma queda, corte, queimadura ou outro acontecimento ocorrido durante o expediente. Mas o conceito previsto na legislação é mais amplo.

Além do chamado acidente típico, algumas doenças relacionadas à profissão ou às condições em que o trabalho é realizado também podem ser equiparadas a acidente de trabalho.

Problemas de saúde provocados ou agravados pela atividade profissional, como determinadas lesões por esforço repetitivo, perda auditiva decorrente de exposição ocupacional a ruído ou doenças relacionadas às condições de trabalho, podem ser reconhecidos como ocupacionais quando houver relação com a atividade exercida.

O acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o trabalho, ou no caminho de volta, também pode ser equiparado a acidente de trabalho para fins previdenciários, conforme as circunstâncias previstas em lei.

2. A CAT deve ser emitida

A Comunicação de Acidente de Trabalho, conhecida como CAT, é um documento importante para registrar oficialmente a ocorrência.

Em regra, a empresa deve comunicar o acidente à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

E se a empresa não emitir a CAT?

O trabalhador não fica necessariamente impedido de registrar o acidente. A legislação permite que a comunicação também seja feita pelo próprio segurado, seus dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública.

Por isso, além da CAT, é importante guardar atestados, exames, prontuários, receitas, fotografias e outros documentos relacionados ao acidente.

3. Pode existir estabilidade no emprego por 12 meses

Em determinadas situações, o trabalhador que sofre acidente de trabalho possui garantia provisória de emprego.

A regra geral prevê estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, desde que estejam presentes os requisitos legais.

Isso significa que, durante esse período, existe proteção contra a dispensa sem justa causa.

Existem situações específicas que podem exigir uma análise mais cuidadosa, especialmente quando uma doença ocupacional é identificada posteriormente.

4. O afastamento pode gerar benefício do INSS

Quando o trabalhador empregado fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades por período superior a 15 dias consecutivos, pode haver direito ao benefício por incapacidade temporária do INSS, desde que os requisitos sejam atendidos.

Nos primeiros 15 dias de afastamento do empregado, em regra, o salário é de responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, o benefício previdenciário pode ser devido.

Quando a incapacidade possui relação com o trabalho, é importante que essa natureza seja corretamente reconhecida, porque existem diferenças importantes entre o benefício comum e o acidentário.

5. O FGTS deve continuar sendo depositado durante o afastamento acidentário

Esse é um direito que muitos trabalhadores desconhecem.

Durante o período em que o empregado está afastado recebendo benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho, o empregador deve continuar realizando os depósitos do FGTS.

Essa obrigação não se aplica da mesma forma aos afastamentos previdenciários comuns.

Por isso, conferir como o afastamento foi registrado e acompanhar os depósitos do FGTS pode evitar prejuízos.

6. Em alguns casos, o trabalhador pode ter direito a indenização

Quando o acidente ou a doença relacionada ao trabalho envolve responsabilidade do empregador, pode existir direito à reparação pelos danos sofridos.

Isso pode acontecer, por exemplo, em situações envolvendo falta de medidas adequadas de segurança, ausência de equipamentos necessários, falhas de treinamento ou outras condutas que tenham contribuído para o dano.

Dependendo das circunstâncias, podem ser discutidas indenizações por danos materiais, morais e estéticos.

Mas atenção: sofrer um acidente de trabalho não significa automaticamente que a empresa deverá pagar uma indenização. É necessário analisar como o acidente ocorreu, os danos existentes e a responsabilidade envolvida.

7. Se ficaram sequelas, outros direitos podem existir

O fim do afastamento não significa necessariamente o fim dos direitos previdenciários.

Quando o acidente deixa uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitualmente exercido, por exemplo, pode existir direito ao auxílio-acidente, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e, quando devido, pode ser recebido mesmo depois que a pessoa retorna ao trabalho.

Já quando o trabalhador apresenta limitações que impedem o retorno à atividade anterior, também pode ser necessário avaliar a possibilidade de reabilitação profissional pelo INSS.

Cada situação depende das consequências deixadas pelo acidente e da capacidade laboral do segurado.

Sofreu acidente de trabalho? Cuidado com decisões tomadas logo após o ocorrido

Depois de um acidente, é comum o trabalhador estar preocupado principalmente em recuperar a saúde e voltar à rotina. É justamente nesse momento que documentos importantes podem deixar de ser solicitados ou determinadas decisões podem ser tomadas sem que a pessoa conheça seus direitos.

Evite assinar documentos que você não compreendeu, pedir demissão por pressão ou aceitar acordos sem entender quais serão as consequências.

Guarde documentos médicos, comunicações com a empresa, comprovantes, registros do acidente e tudo que possa demonstrar o que aconteceu.

Cada acidente precisa ser analisado individualmente

Dois trabalhadores podem sofrer acidentes parecidos e, ainda assim, possuir direitos diferentes.

O tipo de acidente, o período de afastamento, a existência de sequelas, o benefício concedido pelo INSS, a relação entre a lesão e o trabalho e as circunstâncias em que o acidente ocorreu são alguns dos fatores que precisam ser considerados.

Por isso, informação é uma das principais formas de evitar que um trabalhador deixe de exercer um direito simplesmente porque não sabia que ele existia.

Sofreu um acidente de trabalho e ficou com dúvidas sobre seus direitos? Procure um advogado de sua confiança para analisar a situação.

Bisol & Bolzan — Advocacia de forma simples.